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4005464-98.2025.8.26.0344

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005464-98.2025.8.26.0344/SPAUTOR: GUSTAVO MELGES ELIAS SOTIL OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) AUTOR: RENATA MELGES ELIAS SOTIL OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO THIAGO KRIEGER (OAB SC037318) RÉU: OZELIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO(A): JULIANO RIBEIRO DE LIMA (OAB SP201708) RÉU: CENTAURO VIDA E PREVIDENCIA S/A ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MANFREDINI HAPNER (OAB PR010515) ADVOGADO(A): TARCÍSIO ARAÚJO KROETZ (OAB PR017515) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em relação à corré Ozélia Rodrigues dos Santos, por ausência de interesse de agir. Ato contínuo, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial em face de Centauro Vida e Previdência S/A para: a) DECLARAR que os autores, Gustavo Melges Elias Sotil Oliveira e Renata Melges Elias Sotil Oliveira, são os únicos e legítimos titulares do saldo remanescente de 50% (cinquenta por cento) do capital da apólice de seguro de vida coletivo nº 0993.01.000723, contratada por Jaime Sotil Oliveira junto à Centauro Vida e Previdência S/A, cabendo 50% desse montante a cada um dos requerentes; b) DECLARAR extinta a obrigação principal da corré Centauro Vida e Previdência S/A, em razão do pagamento operado mediante o depósito judicial do valor corrigido de R$ 25.470,21, realizado em 06/02/2026 (11.1), nos termos do artigo 334 do Código Civil; c) AFASTAR a condenação da seguradora em juros moratórios adicionais, ficando estabelecido que a remuneração e atualização da quantia depositada competem exclusivamente à instituição financeira depositária, na forma da Súmula nº 179 do Superior Tribunal de Justiça; d) DETERMINAR, com o trânsito em julgado ou mediante expressa preclusão lógica decorrente da anuência das partes (83.1 e 100.1), a expedição do competente Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) da quantia depositada na conta judicial após o preenchimento do respectivo formulário (11.1), com os devidos acréscimos legais gerados pela instituição bancária, em favor dos autores. Não há condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Eventual cumprimento de sentença deverá ser objeto de execução em ação autônoma distribuída no eproc pelo botão"Cadastrar Cumprimento" da seção "Ações", na tela do processo, com a com classe "Cumprimento de Sentença", o valor a ser executado e a expressa indicação deste feito no campo ?Processo originário?, instruindo-se com o demonstrativo atualizado e discriminado do débito. Alternativamente, é possível a distribuição do cumprimento de sentença, observadas as orientações do Infoeproc nº 17 - Cumprimento de Sentença, disponível na página dedicada no site deste Tribunal (https://www.tjsp.jus.br/eproc/). Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. ORIENTAÇÕES SOBRE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO: A guia de preparo recursal deve ser emitida e paga diretamente no eproc, conforme Infoeprocs nº 18 e nº 106 (disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/eproc). Atenção: nos Juizados Especiais não se admite complementação de preparo. O recolhimento insuficiente poderá acarretar a deserção do recurso. Por essa razão, antes de efetuar o pagamento, o advogado do recorrente deve obrigatoriamente: Acessar a tabela "Itens de recolhimento" e conferir se todos os registros correspondem aos serviços efetivamente realizados nos autos, verificando se os respectivos valores estão corretos e atualizados desde a data de sua utilização. Na geração da guia, selecionar corretamente a base de cálculo do preparo: valor da causa ou valor da condenação. Caso a base seja o valor da condenação, este deve estar atualizado conforme os critérios fixados na sentença. Verificar se o valor final de todas as taxas e despesas contempla a devida correção monetária e acréscimos legais respectivos de cada item. Conferir o valor da guia gerada com o auxílio da planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado, disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais. Inclusão de itens após a geração do boleto: caso seja necessário acrescentar despesas ou acrescer valores, basta retornar ao módulo de custas e acionar o botão correspondente ("Guia para Agravo", "Incluir condução Oficial de Justiça" ou "Incluir Item de Recolhimento"). Mais informações podem ser obtidas nos Infoeprocs acima. Em caso de interposição de Recurso Inominado, deverá a parte recorrente, ressalvada a hipótese de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, proceder ao recolhimento do preparo, que corresponde a: a) taxa judiciária de ingresso que, a1) para processo de conhecimento, equivale a 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; a2) para execução de título extrajudicial ou cumprimento de sentença, equivale a 2% sobre o valor atualizado da execução, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs; b) taxa judiciária referente às custas do preparo, no importe de 4% do valor da atualizado da sentença ou, caso não haja valor condenatório, 4% do valor atualizado dado à causa, observado o mínimo de 5 (cinco) UFESPs; c) todas as despesas processuais com correção da data da sua expedição/utilização referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, sendo ônus do recorrente observar a correta indicação dos valores e despesas no sistema para geração do boleto de recolhimento do preparo. Tratando-se de processo que tramita pelo sistema eproc, o recolhimento deve se dar por meio da funcionalidade disponível no sistema, conforme orientações constantes nos Infoeprocs nº 18 e 106, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos, tudo conforme Comunicado Conjunto nº 373/2023, (DJE de 14/06/2023, pág. 11 do Caderno Administrativo), observada a atualização de valores contida no Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE de 19/12/2023, págs. 14/16 do Caderno Administrativo), em atenção às alterações da Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023, e ainda o disposto no Comunicado Conjunto nº 449/2024 (DJE de 04/07/2024, págs. 11/12 do Caderno Administrativo), recomendando-se, ainda, que a parte observe eventuais alterações normativas e utilize a planilha de cálculo do preparo para Recurso Inominado disponibilizada em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais.

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