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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005464-87.2025.8.26.0477/SP AUTOR: MARIA JOSE NERI DOS SANTOS ADVOGADO(A): SABRINA FERREIRA LEMOS (OAB SP466277) ADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES NEVES (OAB SP439949) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema EPROC, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos, partes cientes dos deveres mencionados no art. 6 do CPC. Por fim, ficam as partes e demais intervenientes processuais advertidos de que arquivos de áudio e vídeo deverão ser juntados diretamente no sistema eproc, vedada a utilização de links externos, admitindo-se, apenas em caso de impossibilidade técnica devidamente comprovada, a apresentação da mídia em suporte físico (CD ou similar) perante a UPJ, sob pena de não conhecimento da prova. Intime-se.
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