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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005461-31.2026.8.26.0564/SP
AUTOR: LEONARDO DE ALENCAR ROMAO
ADVOGADO(A): ANE CAROLINE DIDZEC (OAB SP413367)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Realizadas as pesquisas determinadas na decisão anterior e indicados pela serventia os endereços obtidos, os logradouros a diligenciar para a tentativa de citação da parte demandada e para a aferição do esgotamento das diligências são os seguintes:
Siciliano Terranova Antunes
Rua Doutor Paulo Florence, 330 CASA Vila Itália Campinas CEP 13034-510 (INFOJUD)
Rua Dona Matilde 356 17 Vila Matilde 03512000 São Paulo SP
RUA HERMANN TELES RIBEIRO, 500 VILA INVERNADA APTO 13 SAO PAULO 3348010 SP
O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados.
Havendo endereço diverso fornecido via Infojud, o mesmo também deverá ser diligenciado, independente do resultado obtido na pesquisa Sisbajud/CCS. As diligências de citação deverão priorizar os endereços situados nesta Comarca e, somente após o respectivo exaurimento, os localizados fora dela, atestando-se, ao final, o esgotamento das tentativas de localização.
A citação por edital somente será cabível com o esgotamento total dos endereços obtidos (art. 256, II e § 3º, do CPC).
Intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas e forneça os elementos necessários à citação nos endereços ainda não diligenciados; exauridos todos eles, poderá, desde logo, requerer a citação por edital.
Intime-se.