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4005461-31.2026.8.26.0564

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005461-31.2026.8.26.0564/SP AUTOR: LEONARDO DE ALENCAR ROMAO ADVOGADO(A): ANE CAROLINE DIDZEC (OAB SP413367) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Realizadas as pesquisas determinadas na decisão anterior e indicados pela serventia os endereços obtidos, os logradouros a diligenciar para a tentativa de citação da parte demandada e para a aferição do esgotamento das diligências são os seguintes: Siciliano Terranova Antunes Rua Doutor Paulo Florence, 330 CASA Vila Itália Campinas CEP 13034-510 (INFOJUD) Rua Dona Matilde 356 17 Vila Matilde 03512000 São Paulo SP RUA HERMANN TELES RIBEIRO, 500 VILA INVERNADA APTO 13 SAO PAULO 3348010 SP O Sisbajud fornece todos os endereços cadastrados no sistema bancário, sem indicar a respectiva data de inclusão, o que pode ensejar diligências infrutíferas. Por essa razão, é indispensável a pesquisa combinada com o CCS, que permite identificar o endereço mais recente vinculado a conta bancária aberta pelo demandado. Somente esse endereço — o constante da conta mais recente — será objeto de diligência, por corresponder ao endereço atual do demandado; ainda que, em diligência posterior, o demandado ali não seja localizado, não há utilidade em diligenciar endereços superados, vinculados a contas antigas e, por isso, desatualizados. Havendo endereço diverso fornecido via Infojud, o mesmo também deverá ser diligenciado, independente do resultado obtido na pesquisa Sisbajud/CCS. As diligências de citação deverão priorizar os endereços situados nesta Comarca e, somente após o respectivo exaurimento, os localizados fora dela, atestando-se, ao final, o esgotamento das tentativas de localização. A citação por edital somente será cabível com o esgotamento total dos endereços obtidos (art. 256, II e § 3º, do CPC). Intime-se a parte demandante, para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca dos resultados das pesquisas e forneça os elementos necessários à citação nos endereços ainda não diligenciados; exauridos todos eles, poderá, desde logo, requerer a citação por edital. Intime-se.

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