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Processo 4005455-36.2026.8.26.0269

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

DESPEJO Nº 4005455-36.2026.8.26.0269/SPAUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): EDUARDO DAVID (OAB SP391801) RÉU: GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO ADVOGADO(A): GUILHERME FRANCISCO CARDOSO CARNEIRO (OAB SP366880) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, I, do CPC, para: I) DECLARAR rescindido, por culpa do locatário, o contrato de locação residencial firmado entre as partes em 16/01/2026, tendo por objeto o imóvel situado na Rua Joaquim dos Santos, nº 209, Bairro Cambuí, Itapetininga/SP; II) DECRETAR o despejo do réu do referido imóvel, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação voluntária, contado do trânsito em julgado desta sentença, na forma do art. 63 da Lei nº 8.245/1991, sob pena de, não desocupado o imóvel no prazo assinado, o despejo ser efetivado por oficial de justiça, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.245/1991; III) CONDENAR o réu ao pagamento dos aluguéis e encargos locatícios vencidos e vincendos até a efetiva desocupação do imóvel, com correção monetária desde cada vencimento e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, abatidos os valores comprovadamente pagos, bem como ao pagamento da multa contratual prevista no instrumento de locação e do saldo das despesas de água comprovadamente não pagas, valores a serem apurados em cumprimento de sentença (arts. 509, II, e 510 do CPC); Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, na forma do art. 62, II, da Lei nº 8.245/1991 c.c. o art. 85, § 2º, do CPC. Havendo recurso de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo legal e, oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal competente, com as anotações de praxe. P. e I.

2026-09-10 · TJSP

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO Nº 4005455-36.2026.8.26.0269/SPRELATOR: MIGUEL ALEXANDRE CORREA FRANCA AUTOR: SANDRA DE OLIVEIRA XAVIER ADVOGADO(A): EDUARDO DAVID (OAB SP391801) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 20 - 08/09/2026 - CONTESTAÇÃO

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