Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Civeis e Vara da Família e Sucessões da Comarca de Indaiatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005453-32.2026.8.26.0248/SP AUTOR: JOSE NERY DOS SANTOS SOUZA FILHO ADVOGADO(A): KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB SP509411) RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por José Nery dos Santos Souza Filho contra Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., em que o autor alega que é titular do perfil "@og_blackjs" na plataforma Instagram, utilizado para sua comunicação pessoal com amigos e conhecidos, e que sua conta foi invadida por terceiros de maneira criminosa, com alteração de dados de recuperação como e-mail e telefone. Sustenta que, apesar de adotar os procedimentos indicados pelo suporte da plataforma, não logrou restabelecer o acesso ao perfil. Com base nisso, requer a procedência da ação com o escopo de se determinar o bloqueio de qualquer acesso ao mencionado perfil, que seja preservado o nome de usuário original e enviado ao seu endereço de email link com instrução para recuperação da conta. Juntou documentos no evento 1, HABILITAÇÃO2 a evento 1, OUT8. O pedido de gratuidade judiciária foi deferido pela decisão do evento 5, DESPADEC1, que ainda indeferiu o pedido de tutela de urgência e determinou a emenda da inicial. Em cumprimento à essa decisão, o autor emendou a petição inicial no evento 13, EMENDAINIC1 realizando pedido de obrigação de fazer consistente no envio de link de recuperação da conta e o bloqueio do perfil. A requerida apresentou contestação no evento 21, CONTES1, alegando a segurança do serviço e a existência de mecanismos adequados de proteção, sustentando que a invasão pode ter decorrido de causas externas, como vírus, comprometimento do e-mail ou falha do próprio usuário na guarda da senha, além de sustentar a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova, motivo pelo qual requereu a improcedência da ação. Juntou documento no evento 21, PROC2. Houve réplica (evento 30, RÉPLICA1). É o relatório. Decido. Observo que as provas juntadas aos autos não são suficientes para dirimir a controvérsia, de modo que entendo ser o caso de saneamento para a inversão do ônus da prova. Em que pese a ré tenha defendido que a invasão da conta do autor poderia decorrer de causas externas, como falha na guarda da senha, vírus ou comprometimento do e-mail, assim como clonagem do número do telefone celular vinculado à conta, observo que não há provas disso nos autos. Não há qualquer documento que comprove que o acesso indevido se deu exclusivamente por falha do usuário, tampouco que os mecanismos de segurança da plataforma funcionaram de maneira regular e eficaz a afastar eventual responsabilidade da ré. Diante de tal contexto, e considerando os indícios acerca da indevida desativação do perfil do autor, com base no art. 373, § 1º, do CPC e no art. 6º, VIII, do CDC, entendo ser o caso de inverter o ônus da prova, para que a ré seja obrigada a comprovar a regularidade de seus mecanismos de segurança e a inexistência de falha na prestação do serviço, sob pena de acolhimento do pedido inicial. A inversão do ônus da prova é medida de rigor, nos termos do art. 373, § 1º, do CPC e do art. 6º, VIII, do CDC, sob pena de se inviabilizar o reconhecimento do direito do requerente. A requerida tem plena possibilidade de comprovar os fatos alegados em defesa e que poderiam afastar a pretensão do requerente, de modo que o ônus lhe deve ser imputado, ainda mais quando estamos a tratar de relação de consumo. Ante o exposto, determino que a ré, em quinze dias, apresente provas acerca da inexistência de falha em seus sistemas de segurança e da regularidade dos procedimentos adotados, inclusive demonstrando como se deu a invasão da conta do autor. Deverá a ré indicar com precisão e comprovar a causa externa que levou à perda do acesso ao perfil, se vírus, comprometimento do e-mail ou falha do usuário, sob pena de acolhimento do pedido inicial. Após a manifestação, dê-se vista à parte contrária e tornem conclusos. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.