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4005450-27.2026.8.26.0297

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Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · Outros

    Processo 4005450-27.2026.8.26.0297 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales na data de 04/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005450-27.2026.8.26.0297/SP AUTOR: PLISPACK EMBALAGENS LTDA ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA ALVES RODRIGUES (OAB SP554659) ADVOGADO(A): NATIELE HENRIQUES CASTANHEIRA (OAB SP406145) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Ao mandato judicial aplicam-se as regras da legislação processual e, supletivamente, as normas do Código Civil. Nos artigos 103 a 107, o Código de Processo Civil não trata, de forma pormenorizada, sobre o objeto da procuração, que é o instrumento do mandato judicial. Sobre o objeto da procuração, portanto, o intérprete pode buscar o complemento nas normas supletivas do Código Civil. Segundo o Código Civil, devem constar na procuração os objetivos a serem alcançados com a outorga. Nesse sentido, a procuração deve mencionar qual a ação específica que a parte-autora pretende ajuizar e os pedidos formulados. Não basta constar, por exemplo, que a procuração visa à propositura de ação ordinária, por exemplo. Não se trata de um formalismo excessivo, o qual seria incompatível com o sistema dos Juizados Especiais. É que uma procuração genérica poderia autorizar a propositura de várias ações, mesmo sem a autorização do cliente, em relação a uma mesma causa de pedir. Por isso a necessidade de especificar o objeto da procuração. Suponhamos uma demanda envolvendo suposta alteração indevida de plano de telefonia. Deve constar, na procuração, que a demanda diz respeito à alteração indevida de plano de telefonia com relação à linha telefônica nº XXX, com pedido de obrigação de fazer para restabelecimento do plano de telefonia XXX e reparação por danos morais, por exemplo. Nesse caso, os dois grandes objetivos da ação (reparação por danos morais e obrigação de fazer para obter o restabelecimento do plano anterior) constaram da procuração. Evita-se, assim, o ingresso autorizado de uma ação de obrigação de fazer e, posteriormente, um ingresso não autorizado de uma demanda de indenização por danos morais em relação ao mesmo plano de telefonia, por exemplo. É importante assinalar que, neste Juizado Especial, há várias ações de teor repetitivo, o que exige cautela do Poder Judiciário, para que, ao mesmo tempo que se garante o direito ao acesso à justiça, evita-se o trâmite de demandas chamadas de predatórias. Posto isso, emenda a inicial, para a parte-autora fazer constar o objeto específico da procuração, com a especificação dos pedidos (objetivos) formulados na demanda, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito. 2 - De acordo com o Enunciado Uniforme nº 07 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quando a microempresa ou a empresa de pequeno porte propõe no Juizado Especial Cível, a petição inicial deve estar acompanhada do documento fiscal referente ao negócio jurídico. Consta nos autos, que a parte autora é uma Empresa Individual, enquadrada como Microempresa - ME, portanto, nos termos do artigo 1º, da Lei 8.846/1994, deve emitir a necessária nota fiscal de prestação de serviços. Assim apresente, a parte autora, sob pena de indeferimento da petição inicial, o documento fiscal referente ao negócio jurídico, expedida à época do serviço. Manifeste-se o autor no prazo de 10 dias. Intimem-se.

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