Publicações do processo

4005449-70.2026.8.26.0126

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4005449-70.2026.8.26.0126/SP EMBARGANTE: NA ONDA DO JACARE LTDA ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMBARGANTE: JAIRO KLEBER COSSANI ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMBARGANTE: WESLEY COSSANI ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargantes requereram a concessão da gratuidade da justiça, mas instruíram o pedido apenas com declarações de hipossuficiência (evento 1/docs. 6 a 8). Considerando a pluralidade de requerentes, a inclusão de pessoa jurídica em atividade e o valor expressivo da obrigação discutida, a documentação apresentada não permite, por ora, aferir a efetiva insuficiência de recursos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino que os embargantes apresentem, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: I - Quanto aos embargantes pessoas físicas: as três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou comprovantes de isenção; as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, caso sejam titulares de pessoa jurídica; extrato atualizado do Registrato, obtido junto ao Banco Central, acompanhado dos extratos completos dos três últimos meses de todas as contas bancárias e instituições financeiras nele indicadas; extrato atualizado da Carteira de Trabalho Digital; os três últimos holerites ou, tratando-se de trabalhador autônomo, empresário ou pessoa sem vínculo formal de emprego, outros documentos aptos a demonstrar seus rendimentos atuais. II - Quanto à embargante pessoa jurídica: as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; extrato atualizado do Registrato da pessoa jurídica, obtido junto ao Banco Central, acompanhado dos extratos completos dos três últimos meses de todas as contas bancárias e instituições financeiras nele indicadas; balanço patrimonial e demonstração do resultado dos três últimos exercícios, além de balancete contábil atualizado; documentos relativos ao faturamento dos últimos seis meses, inclusive declarações fiscais ou relatórios contábeis correspondentes; documentos que demonstrem suas despesas operacionais atuais e eventuais dívidas, constrições ou outras circunstâncias concretas que comprometam sua capacidade de suportar as despesas processuais. Os extratos bancários deverão abranger todas as contas relacionadas no Registrato, ainda que inativas, sem movimentação relevante ou encerradas durante o período examinado, com a correspondente comprovação dessa circunstância. No mesmo prazo, deverão emendar a petição inicial, para: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito que entendem correto, com a evolução individual de cada parcela vencida e vincenda, indicação das datas, bases de cálculo, taxas, encargos, pagamentos, amortizações e critérios empregados, pois o parecer do evento 1/doc. 18 apresenta resultados consolidados, sem expor integralmente a memória individualizada dos cálculos; b) adequar o valor da causa ao proveito econômico total efetivamente buscado, considerando que os pedidos não se limitam ao alegado excesso de execução de R$ 49.536,96, mas abrangem também a exclusão da responsabilidade pessoal de um dos executados, a revisão dos encargos contratuais e o abatimento de valores ainda não quantificados, devendo discriminar os componentes considerados, sem duplicidade entre pretensões economicamente coincidentes. Fica diferida a apreciação da gratuidade da justiça e do pedido de efeito suspensivo para depois do cumprimento das determinações acima. Quanto a este último, não há notícia de garantia do juízo, requisito previsto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. O descumprimento das determinações relativas à regularização da petição inicial poderá acarretar o indeferimento dos embargos, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da gratuidade da justiça, da admissibilidade dos embargos e do pedido de efeito suspensivo. Int.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos à Execução Nº 4005449-70.2026.8.26.0126/SP EMBARGANTE: NA ONDA DO JACARE LTDA ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMBARGANTE: JAIRO KLEBER COSSANI ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) EMBARGANTE: WESLEY COSSANI ADVOGADO(A): KELLY COELHO GOMES (OAB RJ170421) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os embargantes requereram a concessão da gratuidade da justiça, mas instruíram o pedido apenas com declarações de hipossuficiência (evento 1/docs. 6 a 8). Considerando a pluralidade de requerentes, a inclusão de pessoa jurídica em atividade e o valor expressivo da obrigação discutida, a documentação apresentada não permite, por ora, aferir a efetiva insuficiência de recursos. Para análise do pedido de gratuidade da justiça, determino que os embargantes apresentem, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de indeferimento do benefício: I - Quanto aos embargantes pessoas físicas: as três últimas declarações de imposto de renda apresentadas à Receita Federal, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega, ou comprovantes de isenção; as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, caso sejam titulares de pessoa jurídica; extrato atualizado do Registrato, obtido junto ao Banco Central, acompanhado dos extratos completos dos três últimos meses de todas as contas bancárias e instituições financeiras nele indicadas; extrato atualizado da Carteira de Trabalho Digital; os três últimos holerites ou, tratando-se de trabalhador autônomo, empresário ou pessoa sem vínculo formal de emprego, outros documentos aptos a demonstrar seus rendimentos atuais. II - Quanto à embargante pessoa jurídica: as três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica, acompanhadas dos respectivos recibos de entrega; extrato atualizado do Registrato da pessoa jurídica, obtido junto ao Banco Central, acompanhado dos extratos completos dos três últimos meses de todas as contas bancárias e instituições financeiras nele indicadas; balanço patrimonial e demonstração do resultado dos três últimos exercícios, além de balancete contábil atualizado; documentos relativos ao faturamento dos últimos seis meses, inclusive declarações fiscais ou relatórios contábeis correspondentes; documentos que demonstrem suas despesas operacionais atuais e eventuais dívidas, constrições ou outras circunstâncias concretas que comprometam sua capacidade de suportar as despesas processuais. Os extratos bancários deverão abranger todas as contas relacionadas no Registrato, ainda que inativas, sem movimentação relevante ou encerradas durante o período examinado, com a correspondente comprovação dessa circunstância. No mesmo prazo, deverão emendar a petição inicial, para: a) apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do débito que entendem correto, com a evolução individual de cada parcela vencida e vincenda, indicação das datas, bases de cálculo, taxas, encargos, pagamentos, amortizações e critérios empregados, pois o parecer do evento 1/doc. 18 apresenta resultados consolidados, sem expor integralmente a memória individualizada dos cálculos; b) adequar o valor da causa ao proveito econômico total efetivamente buscado, considerando que os pedidos não se limitam ao alegado excesso de execução de R$ 49.536,96, mas abrangem também a exclusão da responsabilidade pessoal de um dos executados, a revisão dos encargos contratuais e o abatimento de valores ainda não quantificados, devendo discriminar os componentes considerados, sem duplicidade entre pretensões economicamente coincidentes. Fica diferida a apreciação da gratuidade da justiça e do pedido de efeito suspensivo para depois do cumprimento das determinações acima. Quanto a este último, não há notícia de garantia do juízo, requisito previsto no art. 919, § 1º, do Código de Processo Civil. O descumprimento das determinações relativas à regularização da petição inicial poderá acarretar o indeferimento dos embargos, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, e 917, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, tornem conclusos para análise da gratuidade da justiça, da admissibilidade dos embargos e do pedido de efeito suspensivo. Int.

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