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4005449-67.2026.8.26.0127

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Edital

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba

    Procedimento Comum Cível Nº 4005449-67.2026.8.26.0127/SP Assunto: Juros de Mora - Legais / Contratuais (Direito Civil) AUTOR: JOABE DE SANTANA SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB SP315766) RÉU: RIVANILDO DE CARVALHO 30371108802 EDITAL (DJEN) Nº 610017765762 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 40054496720268260127. O MM. Juiz de Direito da UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba, Dr. ARYANE RUIZ RAPOSO DE MELO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a RIVANILDO DE CARVALHO 303.***.***-02, CNPJ: 35.407.051/0001-17, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de JOABE DE SANTANA SANTOS, alegando em síntese: pleiteia ação de cobrança pelo rito comum. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Carapicuíba , aos 04 de setembro de 2026. DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006.

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005449-67.2026.8.26.0127/SP AUTOR: JOABE DE SANTANA SANTOS ADVOGADO(A): RODRIGO ANTONIO DA SILVA (OAB SP315766) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando que todos os endereços constantes nos autos foram diligenciados, e esgotados os meios de localização, haja vista que as pesquisas de praxe à disposição deste juízo já foram realizadas, AUTORIZO A CITAÇÃO POR EDITAL com o prazo de 20 (vinte) dias. Providencie a serventia a expedição do edital e publique-se. Formalizada a citação por edital, e após decorrido o prazo para apresentação de defesa, cadastre-se a Defensoria Pública, intimando-a para nomeação de curador especial. Juntado o ofício de nomeação, cadastre-se o patrono, intimando-se para apresentar defesa, bem como para se manifestar quanto aos atos até aqui praticados. Intime-se.

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