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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas da Cíveis - Regional VIII - Tatuapé · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005440-17.2025.8.26.0006/SPAUTOR: MARINALVA RIBEIRO DE OLIVEIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA GUERRA (OAB SP167179) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, I do Código de Processo Civil. Condeno a requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85, §2º do Código de Processo Civil. Tendo em vista a gratuidade concedida à autora, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, nos termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação do exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias. P.I.C.
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