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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis - Regional X - Ipiranga · Sentença
Monitória Nº 4005439-83.2026.8.26.0010/SPAUTOR: ALDIB COMERCIO DE MOVEIS ELETROELETRONICOS COLCHOES E GRANITO LTDA
ADVOGADO(A): MARCELLE ABOU CHALACH (OAB SP281868)
ADVOGADO(A): STEPHAN SURERUS AGUILO SOUZA (OAB SP328494)
SENTENÇA
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com análise do mérito, para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial em favor da Parte Autora, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, reconhecendo a exigibilidade do débito descrito na inicial e condenando a Parte Requerida ao pagamento da quantia de R$ 16.739,12, já atualizada até 01/07/2026. Considerando a superveniência da Lei n. 14.905/2024 e o princípio tempus regit actum, a partir de 28 de agosto de 2024, dever-se-á observar a atualização monetária pelo índice IPCA-IBGE, conforme determinação contida no artigo 389, parágrafo único, do Código Civil, além de juros de mora de acordo com a taxa legal, isto é, taxa Selic deduzido o índice IPCA-IBGE, advertindo-se, desde já, que caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a zero para efeito do cálculo dos juros no período de referência (conforme previsão do artigo 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil). Em razão da sucumbência, condeno ainda a Parte Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.