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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 5ª Vara Cível da Comarca de Barueri · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005437-36.2026.8.26.0068/SPAUTOR: PATRICIA MIDORI MASSUDA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): ANTONIO CARLOS TESSITORE GUIMARÃES DE SOUZA (OAB SP330657)
RÉU: GAV MARAGOGI EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
ADVOGADO(A): ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO (OAB GO017394)
SENTENÇA
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) Declarar rescindido o contrato particular de promessa de venda e compra referente à cota nº 06, Bloco 02, Apartamento UH 153, do empreendimento "Oikos Maragogi Resort", firmado entre as partes em 15/02/2025; b) Condenar a ré à restituição de 75% (setenta e cinco por cento) dos valores efetivamente pagos pela autora, a serem apurados em sede de liquidação de sentença, de uma só vez, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a data de cada desembolso, e juros de mora de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado desta decisão. Por via de consequência, confirmam-se os efeitos da tutela provisória concedida initio litis. Em razão da maior sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor da condenação.