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4005432-76.2026.8.26.0597

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Sertãozinho · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 4005432-76.2026.8.26.0597/SPAUTOR: ERIKA ALVES ROCHA SILVA (Pais) ADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) AUTOR: TIAGO BENICIO ROCHA RAVASIO (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GEORGE HIDASI FILHO (OAB GO039612) SENTENÇA Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, via de consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. DEFIRO à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, com fundamento no artigo 4º, I, da Lei Estadual n. 11.608/2003 e Enunciado 13 da Nomopede, observando-se o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. CONDENO-A, ainda, ao pagamento de multa por litigância de má-fé correspondente a de 5% (cinco por cento) e indenização de 10%, ambos incidentes sobre o valor atualizado da causa, em favor do Poder Público, a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Intime-se. Cumpra-se.

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