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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005431-85.2026.8.26.0114/SP
AUTOR: LUCAS CORTEZ DE MIGUEL
ADVOGADO(A): RONI DEIVISON GIMENEZ (OAB SP234902)
AUTOR: KARLA DANIELLE CHAGAS DA SILVA CORTEZ
ADVOGADO(A): RONI DEIVISON GIMENEZ (OAB SP234902)
DESPACHO/DECISÃO
Indefiro os pedidos de pesquisas informatizadas em busca do endereço atual da parte requerida, uma vez que o fornecimento de endereço é diligência da própria parte postulante, de modo de descabe ao Poder Judiciário investigar o local onde o réu possa ser encontrado (art. 14, §1º, inc. I, da Lei 9.099/95).
Advirto, ainda, que na impossibilidade de citação, como a Lei 9.099/95 veda expressamente a realização de citação ficta, especialmente por edital, os autos serão extintos ante a impossibilidade de formação da relação jurídica processual neste procedimento especial, nos termos no art. artigo 51 cc. artigo 18, parágrafo 2º, ambos da Lei nº 9.099/95.
Dessa forma, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, indique novo endereço para citação e intimação da requerida CONCETTUALE, podendo desistir da ação em relação a mencionada requerida, se for o caso.
No silêncio, tornem os autos conclusos para extinção sem resolução do mérito / (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95)