Publicações do processo

4005431-21.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005431-21.2026.8.26.0297/SP AUTOR: ALEXIA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB SP405039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Inicialmente, faço ver ao(à) procurador(a) da parte autora que é de sua responsabilidade preencher corretamente os campos no sistema quando da distribuição de ações. Com efeito, verifica-se não ter incluído a solicitação de gratuidade processual, equívoco já corrigido pela diligente serventia. Assim, fica o(a) nobre procurador(a) advertido(a) para que se atente ao correto preenchimento dos campos no sistema, a evitar tarefas desnecessárias a serem realizadas pela já sobrecarregada serventia. Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Indefiro a inversão do ônus da prova. Com efeito, verifica-se que o contrato juntado aos autos, livremente pactuado, traz especificação do seguro prestamista, não havendo como se concluir, no caso e em sede de cognição sumária, pela aparência do bom direito, de modo que não há que se falar na possibilidade de inversão do ônus da prova, pese a previsão inserta do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005431-21.2026.8.26.0297/SP AUTOR: ALEXIA CRISTINA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUILHERME MATARUCCO CALABRETTI (OAB SP405039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a gratuidade processual ao(à) requerente. Anote-se. Inicialmente, faço ver ao(à) procurador(a) da parte autora que é de sua responsabilidade preencher corretamente os campos no sistema quando da distribuição de ações. Com efeito, verifica-se não ter incluído a solicitação de gratuidade processual, equívoco já corrigido pela diligente serventia. Assim, fica o(a) nobre procurador(a) advertido(a) para que se atente ao correto preenchimento dos campos no sistema, a evitar tarefas desnecessárias a serem realizadas pela já sobrecarregada serventia. Diante da manifestação expressa inserta da inicial, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil. CITE-SE a(o) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo(a) autor(a) (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, art. 335, III). Indefiro a inversão do ônus da prova. Com efeito, verifica-se que o contrato juntado aos autos, livremente pactuado, traz especificação do seguro prestamista, não havendo como se concluir, no caso e em sede de cognição sumária, pela aparência do bom direito, de modo que não há que se falar na possibilidade de inversão do ônus da prova, pese a previsão inserta do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor. Intime-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.