Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005428-31.2025.8.26.0223/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS NUNES
ADVOGADO(A): SIMONE ALENCAR LUCIANO (OAB SP512112)
ATO ORDINATÓRIO
📝 Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo instaurar, se o caso, cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído com demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
📌 Conforme orientação do Infoeproc nº 53, é imprescindível a correta classificação dos assuntos no cumprimento de sentença, especialmente em hipóteses de cobrança de honorários advocatícios, para viabilizar a aplicação automática do diferimento da Taxa Judiciária previsto na Lei nº 15.109/2025. Para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros:
Assunto principal: Mandato (02190325);
Assunto secundário: Honorários Advocatícios (ou variações específicas: Execução contra a Fazenda Pública ou FGTS);
Classe: Cumprimento de Sentença em apenso ao processo originário;
Documentos: Demonstrativo atualizado do débito (art. 524 CPC).
🕒 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem novos requerimentos, os autos serão arquivados, sem nova intimação.
Local: Guarujá
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca do Guarujá · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005428-31.2025.8.26.0223/SP
Assunto: Alienação fiduciária
AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
RÉU: CARLOS ALBERTO SANTOS NUNES
ADVOGADO(A): SIMONE ALENCAR LUCIANO (OAB SP512112)
ATO ORDINATÓRIO
📝 Manifeste-se o(a) exequente em termos de prosseguimento do feito, devendo instaurar, se o caso, cumprimento de sentença por incidente processual em apenso, instruído com demonstrativo atualizado do débito, nos termos do art. 524 do Código de Processo Civil.
📌 Conforme orientação do Infoeproc nº 53, é imprescindível a correta classificação dos assuntos no cumprimento de sentença, especialmente em hipóteses de cobrança de honorários advocatícios, para viabilizar a aplicação automática do diferimento da Taxa Judiciária previsto na Lei nº 15.109/2025. Para tanto, devem ser observados os seguintes parâmetros:
Assunto principal: Mandato (02190325);
Assunto secundário: Honorários Advocatícios (ou variações específicas: Execução contra a Fazenda Pública ou FGTS);
Classe: Cumprimento de Sentença em apenso ao processo originário;
Documentos: Demonstrativo atualizado do débito (art. 524 CPC).
🕒 Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem novos requerimentos, os autos serão arquivados, sem nova intimação.
Local: Guarujá