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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · 1ª Vara da Comarca de Tremembé · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005425-97.2026.8.26.0625/SP
AUTOR: CARLOS MILCIADES ANASCO
ADVOGADO(A): GISLÂNDIA FERREIRA DA SILVA (OAB SP117883)
RÉU: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994)
ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669)
DESPACHO/DECISÃO
V I S T O S.
– DA COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA.
Deve, e dentro de 15 dias, o(a) solicitante comprovar de forma objetivamente apurável, e antes mesmo da apreciação definitiva da gratuidade da Justiça, sua incapacidade econômica para fazer frente aos encargos financeiros do processo, mediante encarte dos seguintes documentos:
I – declaração de imposto de renda realizada no CPF e no CNPJ (quando o houver) da parte postulante e também de seu companheiro/cônjuge, incluindo-se eventual atividade empresarial como microempreendedor ou microempresário, do último ano.
II – extrato bancário dos últimos 60 dias de todas as contas que mantém −ainda que com conta conjunta−, inclusivamente das aplicações financeiras que possui, e também do seu cônjuge/companheiro. Devem-se encampar o CPF e o CNPJ (quando o houver).
III – extratos de cartões de crédito (Ap. 0001084-40.2024.8.26.0634, rel. e. Des. Mendes Pereira).
IV – comprovantes de despesas mensais corrente dos últimos 3 meses (Ap. 0001084-40.2024.8.26.0634, rel. e. Des. Mendes Pereira).
V – folha de pagamento ou, ainda, demonstrativo de recebimento de benefício, enfim, de algum documento que retrate seus rendimentos mensais, e dos últimos dois meses, e também do seu cônjuge/companheiro. Devem-se encampar o CPF e o CNPJ (quando o houver).
VI – certidão de propriedade de veículos automotores em nome da parte autora e de seu cônjuge/companheiro através do site do DETRAN-SP. Devem-se encampar o CPF e o CNPJ (quando o houver).
VII – relatório atualizado e completo do sistema REGISTRATO do Banco Central do Brasil, na opção “Contas e Relacionamentos Consultar Gerar Relatório”, contendo as contas ativas mantidas.
A trazida de documentação insuficiente inviabilizará a concessão da benesse.
Sem prejuízo, poderá o Juízo, se assim entender necessário, utilizar dos mecanismos do SISBAJUD, da ARISP, do INFOJUD e do RENAJUD ao fim de aquilatar a situação econômica da parte postulante.
Sobre a taxa judiciária, deve-se obediência ao Provimento Conjunto n. 374/2026.
Intimem-se, e, quando o caso, via Portal.