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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4005421-45.2026.8.26.0533/SP AUTOR: TEXCOM TEXTIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO(A): MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB SP261738) ADVOGADO(A): SANDRA APARECIDA GARAVELO DE FREITAS (OAB SP359981) ADVOGADO(A): LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB SP277932) DESPACHO/DECISÃO EXCLUIR OU DEIXAR O PENÚLTIMO E ANTEPENÚLTIMO PARÁGRAFOS Vistos. Antes de tudo assevero que, em consonância com o que dispõe o art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, a assistência judiciária gratuita somente será prestada àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos, não bastando simples declaração de pobreza, uma vez que as normas constantes do CPC, mesmo aquela contida no art. 99, § 3º, são de hierarquia normativa inferior à supra aludida norma, de jaez constitucional. Em suma, as alterações no ordenamento, promovidas pelo CPC, não têm o condão de elidir o sentido e a eficácia da norma prevista na Constituição da República. E, em se tratando de pessoa jurídica, entendo que com muito mais peso deve ser apreciada a necessidade de comprovação da situação de pobreza, para fins de obtenção da prestação jurisdicional gratuitamente. Nessa vereda trilhou, com efeito, o STJ, como se depreende do Enunciado da Súmula nº 481, que preconiza que somente “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.”. Desta forma, deverá a parte trazer a lume cópia de suas três últimas declarações do IRPJ, para aferir-se se deveras faz jus à concessão da benesse pugnada, tendo em linha de conta que, consoante adrede afirmado, os serviços judiciais não são, ad primum, gratuitos. Prazo de dez dias para apresentação dos documentos aludidos, sob pena de indeferimento do pedido de AJG. Intime-se.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste · Outros
Processo 4005421-45.2026.8.26.0533 distribuido para UPJ da 1ª a 3ª Varas Cível da Comarca de Santa Bárbara d'Oeste na data de 04/09/2026.
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