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4005420-04.2026.8.26.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005420-04.2026.8.26.0002/SP EXEQUENTE: ROMILDA CASTIELLO DOS SANTOS ADVOGADO(A): RENATA GAMBOA DESIE (OAB SP109499) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando-se os autos, observo que a petição inicial foi distribuída à 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, porque se trata de incidente de cumprimento de sentença para execução de honorários advocatícios fixados em acórdão de processo judicial que transcorreu naquela vara. No entanto, até a presente data, o feito vem tramitando nesta serventia, tendo ocorrido, inclusive, bloqueio judicial de valores, conforme evento 47, CON_EXT_SISBA1. Sendo assim, acolhendo em parte a impugnação apresentada pelo executado no evento 66, PET1, reconheço a incompetência desse juízo para processar e julgar este feito. Desta forma, não cabe a esta magistrada analisar as alegações de acordo entabulado entre as partes, tampouco a existência de outros vícios processuais. Ademais, conforme determina o artigo 64, § 4º, CPC, os atos processuais devem ser conservados até a decisão do juiz natural da causa, de modo que o pedido de desbloqueio de valores também é da competência do juízo da 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Diante do exposto, determino a redistribuição deste feito para a 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro. Após as formalidades de praxe, remetam-se os autos.

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