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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005417-27.2025.8.26.0344/SP EXEQUENTE: 57.107.202 PAULA ESTEFANI FERREIRA ADVOGADO(A): DANILO PIEROTE SILVA (OAB SP312828) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da certidão retro, concedo derradeira oportunidade para que a exequente se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando nos autos bens de propriedade do executado passíveis de penhora e onde poderão ser encontrados, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 53, parágrafo 4º, segunda parte da Lei 9.099/95. Int.
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