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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi Guaçu · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005412-14.2026.8.26.0362/SPAUTOR: CLEITON CARDOSO GARCIA
ADVOGADO(A): DANIEL APARECIDO FERREIRA DE MELO (OAB SP440045)
ADVOGADO(A): JOÃO RICARDO RODRIGUES DA SILVA (OAB SP440106)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Para o correto prosseguimento da ação, junte o autor aos autos o instrumento de procuração e a declaração de hipossuficiência devidamente assinados. Designo audiência de conciliação para o dia 12 de fevereiro de 2027, às 13h45min, a ser realizada por meio de videoconferência, utilizando a ferramenta Microsoft Teams, e sob a supervisão do CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca. A fim de viabilizar a realização da audiência na modalidade virtual por meio da ferramenta Microsoft Teams, intimem-se as partes e seus procuradores (caso constituídos) para que informem seus endereços de e-mail pessoal no prazo de 05 dias contados a partir da intimação desta decisão. Após, será enviado o convite de ingresso à sala de audiência junto ao CEJUSC. Ademais, informo que o acesso à sala de audiência virtual poderá ser realizado por qualquer aparelho de telefone celular com câmera e conexão com à internet, bem como por computadores e o não comparecimento das partes poderá ensejar a extinção do feito ou a decretação dos efeitos da revelia. Saliento que, em se tratando o(a) requerido(a) de pessoa jurídica, deverá indicar também o nome de seu preposto, assim como seu endereço eletrônico (e-mail). Deverão ser protocolados, previamente à audiência, observando-se o prazo de vinte e quatro horas desta, os documentos de representação processual (contrato social, estatuto, ata, carta de preposição - nos termos do artigo 9º, §4º da Lei 9.099/95, procuração e substabelecimento(s)). De acordo com a ordem de serviço nº 01/2015-CEJUSC, da lavra do D.Dr. Roginer Garcia Carniel, a contestação não mais será apresentada na data da audiência de conciliação. Sendo assim, a contestação deverá ser apresentada em 05 dias a contar da data da audiência realizada. No caso de apresentação de documentos durante a defesa, manifeste-se a parte autora em 5 dias e no caso de realização de pedido contraposto, apresente o requerente resposta no prazo de 15 dias. Fica a parte autora ciente de que prints de tela sem a respectiva ata notarial correspondente não se prestam como prova do conteúdo do que há no celular, tal como entendimento jurisprudencial já pacificado. Referidos documentos, na realidade, serão sopesados quando do julgamento da demanda. O mesmo se diga em relação aos áudios. Todavia, concedo, nesta oportunidade, prazo de 10 dias para que, querendo, proceda com a juntada das respectivas atas. Os prazos no Sistema do Juizado serão computados em dias úteis, nos termos de alteração legislativa da Lei 9.099/95. Cite-se e intime-se.