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4005411-30.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005411-30.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB SP314970) EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o presente requerimento de cumprimento de sentença. 2- Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005411-30.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB SP314970) EXECUTADO: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): DARCIO JOSÉ DA MOTA (OAB SP067669) ADVOGADO(A): INALDO BEZERRA SILVA JÚNIOR (OAB SP132994) DESPACHO/DECISÃO 1- Recebo o presente requerimento de cumprimento de sentença. 2- Na forma do artigo 513, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do §1º do art. 523 do CPC, podendo a parte exequente efetuar pedido de pesquisas de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça.

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