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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Praia Grande · DESPACHO/DECISÃO
Monitória Nº 4005410-24.2025.8.26.0477/SP AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 26: Ciente da cessão de crédito noticiada nos autos. Todavia, considerando que o feito já se encontra sentenciado, a cessão do crédito litigioso não altera a legitimidade das partes neste momento processual, nos termos do art. 109 do Código de Processo Civil. Assim, o processo prosseguirá entre as partes originariamente constituídas, sem prejuízo da faculdade de o cessionário promover sua habilitação para fins de futura execução ou cumprimento de sentença, mediante a apresentação da documentação pertinente. Int.
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