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4005408-75.2026.8.26.0297

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · Outros

    Processo 4005408-75.2026.8.26.0297 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Jales na data de 03/09/2026.

  2. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Jales · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005408-75.2026.8.26.0297/SP EXEQUENTE: JAIRO ANTONIO LOPES ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO GONÇALVES (OAB SP229565) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo para o presente feito os benefícios da justiça gratuita concedidos ao exequente no processo principal. Anote-se. A. Para o Executado. 1. Na forma do artigo 513, §2º, III, do CPC, intime-se o executado por carta A.R. para que, em até 15 (quinze) dias, PAGUE O VALOR DE R$ 62.309,67, indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido apenas de custas, se houver). 2. Ultrapassado o prazo, ao valor será acrescido multa de dez por cento, honorários do advogado (dez por cento), além de eventuais medidas coercitivas atípicas (artigo 139, IV, CPC) que se fizerem necessárias à satisfação do crédito (ex. suspensão da CNH, retenção de passaporte, bloqueio de cartão de crédito etc.). Na hipótese de pagamento parcial, os encargos deverão incidir sobre o restante. 3. Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, o executado apresente, nos próprios autos, impugnação, que não impedirá a prática de atos executivos, e se for de seu interesse, proposta de parcelamento, que dependerá neste caso da aceitação pelo credor. B. Para o Exequente. 1. Com o pagamento voluntário, intime-se o advogado do exequente para proceder o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS – Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico), e apresentar nos autos cópia devidamente preenchida para à confecção do mandado de levantamento, que deverá ocorrer em seguida pela serventia, tornando os autos conclusos ao final para extinção do feito pelo pagamento. 2. Não efetuado o pagamento voluntário, poderá o exequente manifestar sobre eventual proposta de pagamento, efetuar pedido de pesquisas no sistema judicial, comprovando o prévio recolhimento das taxas (artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual 14.838/12), calculadas por cada diligência a ser efetuada. Comprovado o recolhimento, o requerimento fica deferido desde já, encaminhando-se os autos para a fila competente. 3. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, do CPC, mediante o recolhimento das respectivas taxas, o exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão para protesto e inclusão do nome do executado nos bancos de dados dos devedores, nos termos do artigo 517, do CPC, art. 782, §3º do CPC. 4. Em caso de acordo, tornem os autos conclusos para homologação. Intime-se.

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