2026-09-16 · TJSP
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005407-47.2025.8.26.0161/SP AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. ADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) DESPACHO/DECISÃO Vistos evento 59, PET1: O Endereço pertence a outra Comarca (CEP 04476-110). Diante do advento da Lei 13.043/2014, se a qualquer momento houver notícia de que o bem se encontra em endereço localizado em outra comarca distinta daquela da tramitação da ação, “a parte interessada poderá requerer diretamente ao Juízo da comarca onde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão. Bastará que em tal requerimento, conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.”. Assim, desnecessária a expedição da carta precatória. Deverá o requerente encaminhar a petição eletrônica em formato PDF através do Sistema SAJ, a ser distribuída como Carta Precatória, diretamente no juízo deprecado. Aguarde-se por 10 (dez) dias a comunicação da parte sobre a distribuição, comprovando-se nos autos. Int. Diadema, 14 de setembro de 2026.