2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005403-93.2026.8.26.0704/SP AUTOR: MAURO GOLDENBERG ADVOGADO(A): JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMÁS (OAB SP238661) RÉU: HIT MORUMBI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) RÉU: TARJAB INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança de cláusula penal, na qual o autor requer, em tutela de urgência, que as rés sejam compelidas a concluir as obras e entregar a unidade imobiliária adquirida. Embora haja indícios de atraso na conclusão do empreendimento, não estão presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil. A entrega regular do imóvel depende da conclusão de providências técnicas e administrativas, inclusive da expedição do habite-se pela Municipalidade, não sendo adequada a imposição de multa diária para compelir as rés à realização de ato que não depende exclusivamente de sua vontade. Ademais, os prejuízos alegados são de natureza patrimonial e passíveis de reparação ao final, não tendo sido demonstrado perigo de dano concreto que justifique a antecipação pretendida. Diante disso, indefiro a tutela de urgência. Intime-se o autor para que se manifeste em réplica à contestação, no prazo de 15 dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. São Paulo, 15 de setembro de 2026.