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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José do Rio Preto · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005402-07.2026.8.26.0576/SP RÉU: FABIO CORDEIRO CAVALCANTE ADVOGADO(A): ERIKA DA COSTA LIMA (OAB SP185633) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Conheço dos embargos de declaração, por serem tempestivos e cabíveis. No mérito, dou provimento aos embargos para corrigir o erro material apontado, uma vez que a decisão de item 19 consignou, por equívoco, o deferimento da gratuidade da justiça em favor do autor, quando o benefício foi efetivamente concedido ao requerido FABIO CORDEIRO CAVALCANTE, recorrente nos autos. Assim, onde constou que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao autor, deverá constar que os benefícios da justiça gratuita foram deferidos ao requerido FABIO CORDEIRO CAVALCANTE, mantidos os demais termos da decisão embargada. Cumpra-se. Int.
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