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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005401-95.2026.8.26.0196/SP EXEQUENTE: ANA CARMEN FERREIRA ROSA DE FARIA ADVOGADO(A): GUSTAVO MARIANI CHAVES JUNIOR (OAB SP413241) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1 - Apresente o(a) exequente nova memória de cálculo atualizada do débito, em conformidade com a Lei 14.905/2024, discriminando-se valores e índices de atualização, com exclusão dos honorários advocatícios, vez que não houve condenação na sentença executada. Prazo: 10 dias. 2 - Após, se em termos, solicite-se, via sistema SISBAJUD, o bloqueio do valor do débito exequendo.
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