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4005394-58.2026.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005394-58.2026.8.26.0405/SP AUTOR: PRISCILA DA COSTA SILVA GENARO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB SP496780) AUTOR: VINICIUS GABRIEL DE OLIVEIRA GENARO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB SP496780) RÉU: DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB SP286669) RÉU: DUBAI JS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB SP286669) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.*

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 4005394-58.2026.8.26.0405/SP AUTOR: PRISCILA DA COSTA SILVA GENARO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB SP496780) AUTOR: VINICIUS GABRIEL DE OLIVEIRA GENARO ADVOGADO(A): GUSTAVO DA ROCHA CORREIA (OAB SP496780) RÉU: DUBAI CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB SP286669) RÉU: DUBAI JS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI LACAZ (OAB SP286669) DESPACHO/DECISÃO Especifiquem as partes se pretendem comprovar os fatos alegados em inicial e contestação com outras provas, se tem interesse na audiência de conciliação ou se concordam com o julgamento antecipado, atentando-se para o quanto segue. A decisão que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao juízo da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes, em caso de prova testemunhal, justificar porque pretendem ouvir testemunhas em audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes; se o caso, qual prova pericial pretende ver produzidas e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de indeferimento por desnecessidade ou preclusão. Concedo o prazo de 15 dias para tanto.*

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