Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005393-12.2026.8.26.0005/SP
Assunto: Duplicata
EXEQUENTE: APPEL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SP364863)
ATO ORDINATÓRIO
Certifico eu dou fé, que verifiquei a existência de valores bloqueados os quais superam o débito perseguido. Assim, procedi o desbloqueio da quantia excedente, conforme determinado na decisão retro.
Ciência à parte exequente do resultado positivo, da ordem de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD, devendo se manifestar em termos de efetivo prosseguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Havendo outras pesquisas de bens realizadas, também fica, desde já, intimado do resultado.
Local: São Paulo
TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005393-12.2026.8.26.0005/SP
EXEQUENTE: APPEL INDUSTRIA TEXTIL LTDA
ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE FONTES FORNASARO (OAB SP364863)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, com o intuito de penhorar patrimônio, conferido o recolhimento das taxas correlatas, com exceção de gratuidade.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2016, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo:
MAGAZINE NOVA CENTER LTDA, CNPJ: 52285589000115
Valor atualizado: 6.446,70.
2. Com efeito, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, na modalidade Teimosinha, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da parte executada até o valor indicado na execução.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado.
3. Em seguida, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
4. Infrutífera a ordem, ou sendo encontrados apenas valores irrisórios, assim considerados aqueles inferiores a 03 (três) UFESPs, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde logo deferida a liberação.
5. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.
6. Defiro, desde logo, independente de nova conclusão, a pesquisa de veículos, via Renajud.
7. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 dias.
8. Em caso de inércia por prazo superior a 10 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se.