2026-09-16 · TJSP
Procedimento Comum Cível Nº 4005386-59.2026.8.26.0477/SP AUTOR: CEREAIS BRASIL PRODUTOS NATURAIS LTDA ADVOGADO(A): JONATHAN FLORINDO (OAB SP363308) RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando o trânsito em julgado do acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 4054133-16.2026.8.26.0000, bem como as manifestações da parte ré noticiando o cumprimento da obrigação de fazer imposta em sede recursal, dou por cumprida, nesta fase, a determinação emanada do E. Tribunal de Justiça. Manifeste-se a parte autora sobre toda matéria suscitada em defesa, inclusive impugnações, incidentes processuais e reconvenção, bem como ambas as partes, desde logo, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando: a) fato probando; b) o meio de prova respectivo; c) pertinência, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão e indeferimento, cientes de que eventuais testemunhas deverão comparecer voluntariamente na data e horário eventualmente designados, salvo se o interessado na prova justificar em concreto a necessidade de intimação. Anoto que o silêncio será interpretado como desistência à dilação probatória. Por fim, digam ainda as partes se querem a designação de audiência de conciliação. Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais. Intime-se.