Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis da Comarca de Araçatuba · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005386-36.2026.8.26.0032/SP AUTOR: JOSE OSWALDO GALO PACHECO ADVOGADO(A): DEUCYR JOÃO BREITENBACH (OAB SP360945) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1- Conforme já decidido (Evento 31), o custeio da prova pericial foi corretamente atribuído à parte que produziu o documento cuja assinatura está sendo impugnada, nos termos do art. 429, II, do CPC, razão pela qual não há fundamento para a alteração do ônus previamente fixado. Mantenho, portanto, integralmente a determinação anterior quanto ao adiantamento dos honorários periciais. 2- No mais, os honorários periciais foram fixados considerando-se a extensão e a complexidade do trabalho técnico a ser realizado, não comportando a redução postulada pela parte ré. Assim, indefiro o pedido. 3- Aguarde-se o depósito dos honorários periciais pelo prazo adicional de 20 (vinte) dias, sob pena de preclusão. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.