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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Botucatu · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005380-82.2026.8.26.0079/SPAUTOR: JOAO PAULO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO(A): GUSTAVO SAB DE SOUZA (OAB SP375076)
RÉU: SUHAI SEGURADORA S.A.
ADVOGADO(A): ANGELICA LUCIA CARLINI (OAB SP072728)
ADVOGADO(A): MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB SP133065)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por JOAO PAULO MACIEL DA SILVA em face de SUHAI SEGURADORA S.A. , com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) AFASTAR a pretensão de concessão de carro reserva, ante a ausência de amparo contratual na apólice pactuada; b) CONFIRMAR o dever da requerida em sanar integralmente os vícios e imperfeições apontados no conserto do veículo segurado (VW Voyage, placa AYF-2316), sem quaisquer custos adicionais ao autor ou exigência de nova franquia, observando que a providência já se encontra em andamento após a entrega do bem à oficina credenciada, conforme informado no evento 34 ? documentação 2) e; c) CONDENAR a ré ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de reparação por danos morais em favor do autor, valor que deverá ser atualizado com a incidência exclusiva da taxa selic (englobando correção monetária e juros de mora, nos termos do art. 406 do Código Civil com redação dada pela Lei nº 14.905/2024), contada a partir da data de prolação desta sentença (Súmula 362 do STJ).