2026-09-16 · TJSP
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005366-16.2026.8.26.0268/SP AUTOR: ADMAR DIAS DA COSTA ADVOGADO(A): VANIA APARECIDA RODRIGUES (OAB SP518029) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. No mais, designo audiência virtual de conciliação para o dia 20/10/2026 às 11:30, a ser realizada pelo CEJUSC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania. A audiência supramencionada será realizada por meio de videoconferência, com o emprego da ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone, cabendo às partes acessar o link de acesso disponibilizado abaixo, bem como QR Code constante da carta de citação/intimação enviada à parte desacompanhada de advogado. Destaco que a ausência da parte autora implicará a extinção do processo e a da parte ré a decretação de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial bem como que referidas consequências serão aplicadas não só às partes que deixarem de acessar o link disponibilizado, como também às partes que não comparecerem ao ato. Sem prejuízo, disponibilizo, desde já, o link de acesso à audiência designada, como forma de acesso oportuno à reunião: Link de acesso para a audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_M2YzNGVjODMtYzJkMy00M2Q4LWI0MDYtNzFhOGEyYmRmNzJm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%22d761624c-faf5-44cd-94c4-bf463ef0015d%22%7d Cumpre elucidar que, quaisquer manifestações da parte que não possui advogado devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: itapecericajec@tjsp.jus.br, devendo mencionar o número do feito a que se referem. Dúvidas relativas ao link de acesso poderão ser esclarecidas pelo CEJUSC, cujos canais de atendimento são: telefone (11) 4635-5805, das 13:00 às 17:00 horas e e-mail cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br. No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual por intermédio do link informado, com vídeo e áudio habilitados, devendo ter em mãos seu documento de identificação (como RG, Carteira Nacional de Habilitação, ou passaporte). Considerando os princípios da celeridade, economia processual, bem como o da duração razoável do processo, deverá a parte ré providenciar a juntada aos autos dos seus atos constitutivos, carta de preposição, conferindo ao preposto poderes para transigir, procurações, impreterivelmente até 30 (trinta) minutos antes da audiência, devendo acessar o processo antes do início daquela. Destaco, por fim, que o início dos prazos nos Juizados Especiais se dá da data da ciência do ato respectivo e não da juntada aos autos do comprovante de citação/intimação (Turma de Uniformização - PUIL nº 0000012-83.2024.8.26.0968 - Tema 028). Cite-se. Intime-se.