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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis da Comarca de Piracicaba · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005365-64.2026.8.26.0451/SPAUTOR: VINICIUS FORNAZIERO SEVERINO
ADVOGADO(A): EMERSON MAXIMO (OAB SP385698)
RÉU: LEO VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA MARIA CARLINO (OAB SP288724)
RÉU: MENDES COMERCIO DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): FABIANA MARIA CARLINO (OAB SP288724)
RÉU: LEONARDO COLLETTI PIRES
ADVOGADO(A): FABIANA MARIA CARLINO (OAB SP288724)
RÉU: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno o autor ao pagamento das custas e das despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, rateados em partes iguais entre os patronos dos requeridos. Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, a exigibilidade dessas verbas fica suspensa nos termos do artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. A taxa judiciária final, correspondente a 2% sobre o valor da causa, nos termos da Lei estadual nº 11.608/2003 e alterações posteriores, fica igualmente com a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade deferida. Eventuais embargos de declaração manifestamente protelatórios sujeitarão o embargante à multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Piracicaba, 07/09/2026.