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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia · DESPACHO/DECISÃO
USUCAPIÃO Nº 4005364-27.2026.8.26.0048/SP AUTOR: JANAINA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): ALANA MORALLI DE ANDRADE (OAB SP339833) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte autora requer que a elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel sejam confeccionados por perito a ser nomeado. Referido pedido será analisado na fase processual oportuna. Por ora, para fins de verificação da aplicação, se o caso, do disposto no item 416.12 do Capítulo XX das Normas de Serviço Extrajudiciais da E. Corregedoria Geral de Justiça, e art. 401, § 5º, do Provimento CNJ nº 149/2023, faz-se necessária a emenda à inicial. Com efeito, a inicial veio instruída com cópia da matrícula nº 23.524 do CRI, e, na inicial, a autora descreve o bem objeto da ação como "casa principal e no cômodo localizado aos fundos, situados na Rua Jair Gaborim, nº 13, casa 01, Jardim Paraíso", com dimensões aproximadas de 4,50 m x 25,00. Assim, a autora deve descrever, além das edificações, a área do terreno cuja declaração de domínio pretende (com as medidas pertinentes da frente, das laterais e do fundo), e esclarecer se o bem objeto da ação correspondente a toda à área descrita/constante da matrícula trazida aos autos, ou apenas parte dela. Prazo: 15 dias. Cumpridos integralmente os itens anteriores ou certificado eventual decurso de prazo, tornem conclusos. Intime-se.
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