Publicações do processo

4005361-32.2025.8.26.0590

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 4ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · Sentença

    Petição Cível Nº 4005361-32.2025.8.26.0590/SPREQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL ALICERCE LTDA ADVOGADO(A): LUCILE RAMOS BRITO MENDONÇA (OAB SP221246) REQUERIDO: WESLLA FELIX CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA SANJOANEIRA FERNANDES (OAB SP258160) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE PEREIRA (OAB SP286034) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a ré ao pagamento das mensalidades escolares e das parcelas de material didático em aberto relativas ao ano letivo de 2025 dos alunos Guilherme Felix Cardoso e Gustavo Felix Cardoso, nos valores previstos em contrato (sem os descontos de pontualidade), referentes aos meses de março, abril, junho, novembro e dezembro de 2025, com a exclusão da verba de honorários advocatícios de 20% inserida na planilha de cálculo autoral constante do Evento 1, doc. 2, autorizando o abatimento integral de todos os valores comprovadamente pagos pela ré por meio das transferências bancárias via PIX acostadas aos autos (Evento 39, docs. 4 a 14), mediante apuração aritmética do saldo devedor, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e acrescidos de juros de mora contratuais de 1% ao mês, ambos a contar do vencimento de cada prestação, além da multa moratória de 10% estipulada no contrato (Cláusula 9ª, item 9.1, Evento 1, doc. 5, fls. 5 e 15). Em razão da sucumbência recíproca (artigo 86, caput, do Código de Processo Civil), e considerando que a autora decaiu apenas quanto à inserção indevida da verba honorária na planilha, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais na proporção de 20% pela autora e 80% pela ré. Com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor atualizado da condenação, cabendo à autora pagar 20% desse montante aos patronos da ré, e à ré pagar 80% dessa quantia aos patronos da autora, vedada a compensação. Observe-se, contudo, a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça em favor da ré (Evento 41, fl. 1), restando suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais que lhe foram carreadas, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ficam as partes advertidas, desde já, que eventuais embargos de declaração opostos sem o devido cabimento, sujeitam o recorrente ao pagamento de multa de até 2,0% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, da qual não fica dispensada a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita quanto ao pagamento, por não estar albergada tal imposição nas hipóteses legais para tanto. Para fins de prequestionamento, se tem por inexistente violação a qualquer dispositivo constitucional ou infraconstitucional invocado e pertinente à matéria em debate.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.