Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-08-24 a 2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005356-07.2026.8.26.0224/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO H. O. AMORIM LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB SP335821)
EXECUTADO: JOSE CELIO COSTA
ADVOGADO(A): JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERREIRA (OAB SP080003)
ATO ORDINATÓRIO
Fica o interessado ciente de que o Mandado de Levantamento Eletrônico – MLE foi devidamente assinado pelo magistrado e encaminhado para processamento. A presente intimação destina-se exclusivamente à ciência, sendo desnecessária qualquer manifestação nos autos, salvo na hipótese de ocorrência de problema relacionado ao pagamento ou cumprimento do mandado.
Local: Guarulhos
2026-08-24 · TJSP
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4005356-07.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE: INSTITUTO DE EDUCACAO H. O. AMORIM LTDA
ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA AKUTAGAWA (OAB SP335821)
EXECUTADO: JOSE CELIO COSTA
ADVOGADO(A): JOAB MUNIZ DONADIO (OAB SP148045)
ADVOGADO(A): JOAO BATISTA FERREIRA (OAB SP080003)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diante do acordo firmado entre as partes (evento 67), os quais produzem efeitos imediatamente (art. 200, CPC), suspendo a execução até o encerramento do prazo para seu cumprimento, nos termos do art. 922 do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente referente ao bloqueio realizado (evento 40), devendo observar se a procuração possui poderes específicos, ficando consignado que deverá a parte interessada cumprir quanto ao constante no item "5" do Comunicado Conjunto nº 474/2017, disponibilizado no DJE de 01/03/2017, observando-se o formulário apresentado (evento 67).
Até o fim do prazo, caberá às partes noticiarem eventual descumprimento e oposição à extinção da execução.
O decurso do prazo e o silêncio das partes serão interpretados como concordância com a extinção da execução (art. 123, CC). Assim, o feito será extinto sem prévia intimação das partes.
Int.
Guarulhos, 20/08/2026
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.