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4005354-13.2026.8.26.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005354-13.2026.8.26.0038/SPEXEQUENTE: JULIO CESAR APARECIDO NUNES ADVOGADO(A): PATRICK XAVIER BERNARDINO DA LUZ (OAB MS021317) EXEQUENTE: ANA CRISTINA CARNEIRO SANTOS ADVOGADO(A): PATRICK XAVIER BERNARDINO DA LUZ (OAB MS021317) DESPACHO/DECISÃO A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador e a forma de apresentação utilizada nos autos enseja prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, fazendo-se de rigor o cumprimento das determinações precitadas (cf. art. 1.197 das NSCGJ, Tomo I). A petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, a cópia do título judicial, do trânsito em julgado e o demonstrativo de cálculo. Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, regularize, a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

  2. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005354-13.2026.8.26.0038/SPEXEQUENTE: JULIO CESAR APARECIDO NUNES ADVOGADO(A): PATRICK XAVIER BERNARDINO DA LUZ (OAB MS021317) EXEQUENTE: ANA CRISTINA CARNEIRO SANTOS ADVOGADO(A): PATRICK XAVIER BERNARDINO DA LUZ (OAB MS021317) DESPACHO/DECISÃO A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador e a forma de apresentação utilizada nos autos enseja prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, fazendo-se de rigor o cumprimento das determinações precitadas (cf. art. 1.197 das NSCGJ, Tomo I). A petição inicial não está instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, tais como, a cópia do título judicial, do trânsito em julgado e o demonstrativo de cálculo. Nos termos dos artigos 320 e 321, do Código de Processo Civil, regularize, a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.

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