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TJSP · UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis - Regional V - São Miguel Paulista · Ato ordinatório
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005340-31.2026.8.26.0005/SP Assunto: Contratos bancários AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB SP308730) ATO ORDINATÓRIO O peticionante deverá proceder ao recolhimento devido ou ao registro do item em caso de beneficiário da gratuidade da justiça. Os beneficiários da gratuidade deverão registrar o item de recolhimento conforme abaixo indicado, nos termos do Provimento Conjunto nº 374/2026. "Os advogados deverão incluir os itens de recolhimento referentes à taxa judiciária e às despesas processuais relativos aos serviços que forem solicitados, inclusive nos casos em que as partes forem beneficiárias da gratuidade da justiça ou houver sido diferido o pagamento das custas judiciais para o final do processo. A geração dos boletos e os pagamentos devem ser realizados diretamente no sistema eproc, imediatamente após a confirmação do ajuizamento. Nos casos em que houver requerimento da gratuidade da justiça ou o diferimento do pagamento para o final do processo, o boleto não deverá ser gerado. Comprovação de pagamento: Não é necessário juntar os comprovantes de pagamento e do boleto aos autos, uma vez que estes são registrados automaticamente no referido sistema." Providencie a parte interessada, o recolhimento da diligência para expedição do mandado. Com a juntada sistêmica do pagamento, os autos serão encaminhados para expedição de mandado, conforme determinado. Prazo de 15 dias. NOTA: Não é necessário juntar petição aos autos o comprovante do pagamento, em vista que o sistema providencia a juntada automática, em até 48 horas após o pagamento. Decorrido o prazo concedido, e mantida a inércia: a) nos processos em fase de conhecimento, intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção. b) nos processos de execução de título extrajudicial ou quando se tratar de incidente de cumprimento de sentença ou incidente de desconsideração da personalidade jurídica, sem manifestação no prazo supra, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Local:
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