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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005333-48.2026.8.26.0099/SPAUTOR: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB SP470666) ADVOGADO(A): ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI (OAB SP472378) SENTENÇA A ação não tem condições de prosseguimento, tendo em vista que não estão presentes as condições necessárias para o seu processamento em desconformidade com a determinação judicial e o dispositivo legal. Dada oportunidade à autora para aditamento da inicial, nos termos do artigo 321 do código de Processo Civil, deixou, contudo, transcorrer o prazo, mantendo-se silente. Posto isto e considerando tudo mais, que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bragança Paulista · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005333-48.2026.8.26.0099/SPAUTOR: MARCOS MOREIRA DOS SANTOS ADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA JUNIOR (OAB SP470666) ADVOGADO(A): ISADORA DE SOUZA BERGAMASCHI (OAB SP472378) SENTENÇA A ação não tem condições de prosseguimento, tendo em vista que não estão presentes as condições necessárias para o seu processamento em desconformidade com a determinação judicial e o dispositivo legal. Dada oportunidade à autora para aditamento da inicial, nos termos do artigo 321 do código de Processo Civil, deixou, contudo, transcorrer o prazo, mantendo-se silente. Posto isto e considerando tudo mais, que dos autos consta, JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, I do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
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