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TJSP · 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Sorocaba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005333-28.2025.8.26.0602/SP AUTOR: MARCELO BRITO JOAZEIRO ADVOGADO(A): MARCELO BRITO JOAZEIRO (OAB SP437655) RÉU: BELMICRO TECNOLOGIA S/A ADVOGADO(A): VINICIUS DE MATTOS FELICIO (OAB MG074441) RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para análise do pedido de concessão da gratuidade processual deverá a parte autora/recorrente apresentar aos autos, em cinco dias, a declaração relativa ao exercício de 2025 entregue à Secretaria da Receita Federal, ou comprovar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de indeferimento do benefício. Int.
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