Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Caraguatatuba · DESPACHO/DECISÃO
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 4005330-12.2026.8.26.0126/SP
AUTOR: VALDOMIRO MANTOVANI
ADVOGADO(A): ANDREA SANTANA GRECCO (OAB SP496816)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Verifica-se que a parte autora não logrou comprovar a necessidade de concessão do benefício da gratuidade judiciária, já que a presunção constante do artigo 99, §3º, do CPC é meramente relativa e não há nos autos indicativos suficientes da hipossuficiência financeira alegada.
Não se olvide, ainda, que a Lei Maior, hierarquicamente superior ao Código de Processo Civil, prevê a necessidade de comprovação da insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV, CF) “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A taxa judiciária é de R$448,90 e a taxa postal citatória é R$35,75.
Diante disso, concedo o prazo de 15 (quinze) dias à parte autora, para que apresente nos autos forte e robusta comprovação de sua condição de carente para arcar com as referidas taxas, sob pena de indeferimento do benefício (art. 99, §2º, art. 100, parágrafo único, CPC).
Sem prejuízo de outros, de acordo com o caso, como forte comprovação entende-se:
a) cópia da carteira de trabalho (física ou digital):
https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
b) cópia dos três últimos contracheques ou extratos de benefício previdenciário;
c) cópia dos três últimos extratos bancários e das três últimas faturas de todas as contas e de todos os cartões de crédito que possuir:
https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato
d) a última declaração de imposto de renda ou declaração de não entrega: (as declarações de IRPF do ev. 01 doc. 12 estão incompletas)
https://www.gov.br/pt-br/servicos/consultar-meu-imposto-de-renda
e) a última declaração de Imposto de Renda da pessoa jurídica em que a parte seja sócia:
https://www.jucesponline.sp.gov.br
f) informação sobre propriedade de veículo ou imóvel:
https://www.detran.sp.gov.br/detransp/pb/servico/habilitacao/_emitir_certidao_propriedade_veiculo?id=carta_de_servico_emitir_certidao_propriedade_veiculo
https://ridigital.org.br/  
Ressalta-se que o acima disposto estende-se ao cônjuge, se o postulante casado for (TJSP - Agravo de Instrumento 2229314-07.2022.8.26.0000).
1.1. Alternativamente, o CPC vigente permite o parcelamento da taxa judiciária desde que comprovada a impossibilidade de pagamento integral imediato (art. 98, 6º, CPC) (TJ-SP Agravo de Instrumento 2179845-84.2025.8.26.0000). Assim, havendo interesse poderá a parte formular pedido de parcelamento da taxa judiciária, devendo indicar a quantidade de parcelas pretendidas nos termos do Infoeproc nº 85:
https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index
Ressalto que, caso deferido o parcelamento, a parte autora deverá arcar com as demais despesas não incluídas na taxa judiciária (art. 2º, parágrafo único, Lei 11.208/2003) (taxa postal, diligência de Oficial de Justiça etc).
1.2. Lado outro, se a parte autora optar por recolher as custas e despesas processuais, deverá, no mesmo prazo, emendar a inicial informando a desistência do pleito de justiça gratuita a fim de que a unidade judicial proceda à retificação do cadastro junto ao EPROC, uma vez que a situação de "Justiça gratuita: Requerida" impede a geração de guia para pagamento das despesas processuais (cartas AR, mandados, etc.).
2. Para inclusão de mídias nos autos (áudio e vídeo) (Whtaspp - ev. 01 doc. 10/11) deverá ser observado o site abaixo (página 11):
https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.3-EPROC-ADV-EXTERNO-distribuicao-de-inicial_02.03.26.pdf
4. Para melhor prestação jurisdicional, providencie(m) o(s) advogado(s) o peticionamento no sistema EPROC categorizando corretamente o evento a ser lançado como "PETIÇÃO - EMENDA A INICIAL", selecionando o tipo do "Documento 1" a ser juntado como "EMENDA DA INICIAL", e adicionando outros documentos no peticionamento, conforme supra requerido. Anoto ainda que o(s) d(s). causídico(s) deverá(ão) deixar marcada a caixa de seleção do prazo a ser fechado desta intimação para que a petição apresentada encerre automaticamente o prazo deste ato de modo a garantir a adequada tramitação do feito e assegurar o respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Int.