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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005328-16.2026.8.26.0361/SP AUTOR: LUAN FABRICIO ATANAZIO ADVOGADO(A): ALEXANDRE HENDLER HENDLER (OAB RS059891) RÉU: METROPOLITAN LIFE SEGUROS E PREVIDENCIA PRIVADA SA ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287) DESPACHO/DECISÃO Considerando a convenção processual celebrada pelas partes no evento 19, PET1, a concordância quanto à escolha do perito, ao valor dos honorários e à realização da prova técnica, bem como a efetiva realização do exame pericial, homologo o negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do Código de Processo Civil, e recebo o laudo juntado no evento 33, LAUDO1 como prova pericial. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre o laudo, no prazo comum de 15 dias, facultada a apresentação de pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Após, tornem conclusos. No mais, o pedido de levamento dos honorários periciais será apreciado após a manifestação das partes. Intime-se.
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