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TJSP · UPJ da 1ª a 6ª Varas Cíveis - Regional III - Jabaquara · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 4005325-05.2025.8.26.0003/SPAUTOR: IEDA FARIA EUFRAZIO DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO DOS SANTOS JUNIOR (OAB DF025069) RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) SENTENÇA Posto isso, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido para condenar a ré ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora, a título de indenização por danos morais, com correção monetária pelo IPCA a partir desta sentença e juros de mora, desde a citação, pela taxa legal prevista no art. 406 do Código Civil, observada a metodologia definida pelo Conselho Monetário Nacional. Condeno a ré, ainda, ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte autora, que, considerando o reduzido valor da condenação, fixo por apreciação equitativa em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. P.R.I.
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