Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 7ª Varas Cíveis - Regional XII - Nossa Senhora do Ó · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005315-07.2025.8.26.0020/SP AUTOR: MARIA ZILDA COSTA DA SILVA ADVOGADO(A): BRUNO DE MELLO XIMENES (OAB PR110006) ADVOGADO(A): JAQUELINE DE AGUIAR (OAB PR095767) ADVOGADO(A): GUSTAVO DIAS TONET (OAB PR123933) RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A. ADVOGADO(A): IGNEZ LUCIA SALDIVA TESSA (OAB SP032909) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em que o(a) autor(a) impugna contrato de cartão de crédito com reserva de margem consignável (RMC), com descontos em benefício previdenciário, alegando, em síntese, a ilegalidade da avença e postulando a revisão contratual, a restituição de valores e/ou indenização por danos morais. O C. Superior Tribunal de Justiça, no exercício de sua competência constitucional para uniformização da interpretação das leis federais, afetou à sistemática dos recursos repetitivos duas controvérsias diretamente relacionadas ao objeto desta demanda. O Tema Repetitivo n.º 1.414, de relatoria do Ministro Raul Araújo, foi instaurado para definir parâmetros objetivos destinados à aferição da validade e do eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado, compreendendo, especificamente: "I) (...) (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida, ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo. II) Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá configuração de dano moral in re ipsa". O Tema Repetitivo n.º 1.328, por sua vez, foi afetado especificamente para definir se há dano moral in re ipsa na hipótese de invalidação da contratação de cartão de crédito com reserva de margem consignável em benefício previdenciário. Em ambos os casos, o eminente Ministro Relator determinou a suspensão de todas as ações que versem sobre os temas em território nacional, nos termos do que dispõe o art. 1.037, II, do CPC. As questões postas nestes autos são idênticas às controvertidas e afetadas pelo C. STJ e, por isso, no estrito cumprimento do regramento sobre a matéria, DETERMINO a suspensão do presente feito até o julgamento definitivo dos Temas Repetitivos n.º 1.328 e n.º 1.414 pelo C. Superior Tribunal de Justiça. Após o julgamento e a publicação do acórdão paradigma, seja certificado nos autos para que se proceda ao prosseguimento do feito com adequação ao entendimento vinculante firmado. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.