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TJSP · Cartório da 1ª e 2ª Vara Reg. de Comp. Empresarial - Foro Espec. 1ª,7ªe 9ª RAJs · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 4005313-31.2026.8.26.0625/SP AUTOR: A BARBOZA PRODUTOS ADVOGADO(A): GABRIEL DA SILVA LUCIO COSENDEY (OAB RJ265963) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 24 - A autora apresentou emenda à petição inicial em atendimento à decisão de evento 20. No que se refere à delimitação da pretensão, esclareceu expressamente que não pretende, na presente demanda, a declaração de nulidade ou desconstituição do registro de desenho industrial nº BR 30 2025 000131 5, renunciando ao pedido anteriormente formulado nesse sentido e restringindo a lide à responsabilização civil da requerida por alegado exercício abusivo dos direitos decorrentes do referido registro perante plataforma de comércio eletrônico. Também apresentou justificativa para o valor atribuído à causa, indicando os critérios utilizados para apuração dos lucros cessantes alegados, mantendo os pedidos indenizatórios e promovendo a retificação do valor da causa para R$ 27.771,29. Assim, recebo a emenda à inicial, reputando suficientemente esclarecidos os pontos indicados na decisão de evento 20. Anote-se que, em razão da emenda apresentada, permanecem em discussão os pedidos relacionados à tutela de urgência, à responsabilização civil da requerida por alegada concorrência desleal e uso abusivo do registro de desenho industrial, à indenização por lucros cessantes, aos danos emergentes e aos danos morais, ficando excluída da presente demanda a pretensão de declaração de nulidade do registro de desenho industrial nº BR 30 2025 000131 5. Em consequência da retificação do valor da causa, mostra-se necessário o recolhimento das custas complementares. Diante do exposto: a) recebo a emenda à petição inicial; b) determino a retificação do valor da causa para R$ 27.771,29 (vinte e sete mil e setecentos e setenta e um reais e vinte e nove centavos); c) intime-se a autora para recolhimento das custas complementares, observando-se as orientações constantes do Infoeproc nº 30, no prazo de 05 (cinco) dias; Após o recolhimento, tornem conclusos para apreciação do pedido de tutela de urgência. Intime-se.
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