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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC de São José dos Campos · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4005305-38.2025.8.26.0577/SPAUTOR: RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA
ADVOGADO(A): ISABELLA LARINI ARANHA (OAB SP506555)
RÉU: INOVAR MOVEIS E COLCHOES LTDA
ADVOGADO(A): MATHEUS VALIO NOTARANGELI (OAB SP436510)
SENTENÇA
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão formulada por RAFAEL HENRIQUE SILVA BEZERRA em face de INOVAR MÓVEIS E COLCHÕES LTDA., com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, nos termos da fundamentação: a) declarar a rescisão da contratação referente ao produto MESA AURORA 1,80X0,90 CANTO PRATO CINAMOMO / OFF WHITE-F.L. ? CRIATIVA MÓVEIS; b) condenar a pagar a quantia de R$ 1.454,45, correspondente ao valor orçado para aquisição de nova mesa, com correção monetária desde o orçamento (Evento 1.8 ? 05.07.2025) e juros de mora da citação (Evento 13 ? 17.11.2025); c) condenar à obrigação de fazer consistente na retirada do produto MESA AURORA 1,80X0,90 CANTO PRATO CINAMOMO / OFF WHITE-F.L. ? CRIATIVA MÓVEIS, sem ônus ao consumidor, no prazo de QUINZE DIAS, contado do trânsito em julgado, sob pena de interpretação do silêncio como renúncia ao bem em favor da parte autora. Sem custas ou honorários advocatícios (Lei n. 9099/95, art. 55). Em caso de recurso o valor do preparo corresponderá: I) 1,5% sobre o valor da causa atualizado; II) 4% sobre o valor da condenação, ou à falta de condenação, recolhimento mínimo de 4% sobre o valor da causa atualizado; III) despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, ofícios, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, diligências do oficial de justiça, etc. A guia será gerada pelo próprio sistema EPROC, cabendo à parte emiti-la e proceder ao devido recolhimento. Conforme o Enunciado 70 do FOJESP, ?a multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC 2015, aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento?. Com o trânsito, deverá a parte vencedora, se já não o fez, requerer expressamente o cumprimento da sentença, após o que será a parte contrária intimada para pagamento, no prazo de quinze dias, que superado implicará multa de dez por cento (art. 523, §1º, primeira parte do CPC); se não houver requerimento de cumprimento de sentença, os autos serão remetidos ao arquivo. Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do Código de Processo Civil. P.I.C.