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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4005302-17.2026.8.26.0038/SP EXEQUENTE: RICARDO MACEDO ADVOGADO(A): ISMAEL PAES DA MOTA JUNIOR (OAB SP484056) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se o(a/s) devedor(a/s), na pessoa de seu(s) advogado(s) constituído(s), para efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da quantia de R$ 4.000,00, (quatro mil reais), devidamente corrigida à época do efetivo pagamento. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC). A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC). Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras · Outros
Processo 4005302-17.2026.8.26.0038 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Araras na data de 02/09/2026.
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