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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4005299-94.2026.8.26.0286/SP AUTOR: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A): LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB SP340942) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo de 15 dias (evento 37, PET1). Decorrido o prazo acima, MANIFESTE-SE a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, em 15 dias. Na omissão, INTIME-SE a parte autora/exequente, através do seu Domicílio Judicial Eletrônico ou por Carta AR, para que promova o regular andamento do feito em 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC, sob pena de extinção do processo por abandono.Intime-se.
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