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4005286-57.2026.8.26.9061

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Ata de sessão

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 28/08/2026 A 04/09/2026 RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4005286-57.2026.8.26.9061/SP RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO PRESIDENTE: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO RECORRENTE: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378) RECORRIDO: WALDEMAR ELEUTERIO JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB SP275261) A 1ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO Votante: Juiz de Direito ROSSANA TERESA CURIONI MERGULHÃO Votante: Juíza de Direito DENISE INDIG PINHEIRO

  2. Intimação

    TJSP · 1ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Nº 4005286-57.2026.8.26.9061/SP Assunto: Espécies de contratos RELATOR: Juiz de Direito JOSE CARLOS DE FRANCA CARVALHO NETO RECORRENTE: EMPRESA FOLHA DA MANHA S.A. ADVOGADO(A): MONICA FILGUEIRAS DA SILVA GALVÃO (OAB SP165378) RECORRIDO: WALDEMAR ELEUTERIO JUNIOR ADVOGADO(A): MARIANA MARTON ELEUTERIO (OAB SP275261) INTERESSADO: S/A O ESTADO DE S.PAULO ADVOGADO(A): RAUL LEITE CARDOSO INTERESSADO: DIARIO DO GRANDE ABC SA ADVOGADO(A): SERGIO MIRISOLA SODA ADVOGADO(A): RICARDO BARRETTO FERREIRA DA SILVA EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL DO RECURSO INOMINADO. DIVERGÊNCIA FORMAL QUANTO À GUIA DE RECOLHIMENTO DA REMUNERAÇÃO DO CONCILIADOR. REGULARIZAÇÃO ESPONTÂNEA REALIZADA ANTES DA DECISÃO DE ORIGEM. RECOLHIMENTO A MAIOR DA TAXA JUDICIÁRIA. BOA-FÉ PROCESSUAL E INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. DESERÇÃO AFASTADA. RECURSO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 1ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 04 de setembro de 2026.

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